Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Josivaldo Ferreira dos Santos
Rua Landri Sales, nº s/n, centro, Marcos Parente-PI
(89)99445-3692
secretaministracaopmmp@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I. formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; II. presidir e secretariar os Conselhos Municipais que possam vir a ser criados; III. promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos; IV. apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências; V. coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas e das mudanças climáticas; VI. estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente; VII. planejar, coordenar, orientar e integrar as ações de Educação Ambiental, considerando a Agenda 21 e as práticas de desenvolvimento sustentável; VIII. promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais, municipais, estaduais nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnico-financeira e visando à otimização da gestão ambiental; IX. pronunciar-se previamente sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em Unidades de Conservação e sua Zona de Amortecimento, instituídas pelo Poder Público Municipal; X. exercer outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Cultura
Eliezer Ferreira de Miranda
Rua Landri Sales, nº s/n, centro, Marcos Parente-PI
(89)99469-1600
secretaministracaopmmp@gmail.com
08:00 às 13:30
Descrição: A Secretaria da Cultura é responsável por planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura.
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Edilberto Santos de Sá
Praça Dyrno Pires Ferreira, nº 261, centro.
(89)99443-2498
sec.financaseplanejamento@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a finalidade de formular, coordenar e avaliar as açöes estratégicas do governo e de programas governamentais e definir, avaliar os indicadores de desempenho de todos os órgãos da máquina administrativa, podendo agir de forma corretiva em articulação com a Controladoria Geral do Município e com a Procuradoria Geral do Município em todos os setores da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, sob a titularidade do Secretário respectivo: l. A elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; II. Avaliar a execução orçamentária; III. Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; IV. Promover pesquisas socioeconômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; V. Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais visando a identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município. Vl. desenvolver projetos, programas e processos de informatização; VII. executar a política financeira e fiscal do Município; — VIII. fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, e promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; IX. a guarda e movimentação de numerários e demais valores municipais; X. a escrituração e controle contábil; XI. informar permanentemente ao Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo; XII. acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas; XIII. elaborar a proposta orçamentária do Município; XIV. fiscalizar e controlar a execução do orçamento municipal XV. realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; XVI. prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; XVII. coordenar e dar encaminhamento à projetos especiais. Art. 17 - Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento as seguintes Unidades Administrativas: l. Divisão de Tributação; II. Divisão de Contabilidade;
Secretaria Municipal de Educação
Pedrina Messias dos Santos
Rua Manoel Domingos, nº s/n, centro
(89) 9413-7705
secretaria.edump@hotmail.com
07:30 às11:30 / 13:30 às 17:30
Descrição: Art. 18 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: l. planejar, coordenar, implementar, fiscalizar e executar a política municipal de ensino; promover os trabalhos relativos a educação municipal; promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal; IV. assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade; V. organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino; Art. 19 - Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Educação as seguintes Unidades Administrativas: l. Divisão de Supervisão de Ensino; II. Divisão de Coordenação Pedagógica; III. Divisão de Programas Educacionais; IV. Divisão de Direção Escolar
Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
Relbert Mercê de Mendonça Lima
Rua Santos Dumont, nº s/n, centro, Marcos Parente-PI
(89)99420-7955
josivaldosec.agricultura@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos: I. coordenar a elaboração, implantação, execução e atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Agrário; II. desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda na agricultura; III. captar recursos para realização de projetos e manter convênios referentes à sua área de atuação; IV. promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias e de aquicultura no Município; V. promover a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; VI. prestar assistência com técnicos próprios ou através de convênios para o desempenho agropecuário. VII. planejar, coordenar, orientar e integrar as ações relativas ao Sistema Municipal de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SMGREH; VIII. coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação dos recursos hídricos;
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação
Ana Paula Brito de Sousa Rodrigues
Rua Tiradentes, nº s/n, centro
(89)99460-4933
secretaria21assistenciasocial@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: l. prestar apoio às organizações comunitárias de assistência social; II. manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de assistência social governamentais e não-governamentais, para a execução de programas de assistência social; III. promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e relacionar-se com as entidades assistenciais conveniadas; IV. fomentar o desenvolvimento da cidadania; V. executar programas de assistência social voltados à orientação, acompanhamento e avaliação familiar, à criança e ao idoso. Vl. executar programas habitacionais. Art. 23 - Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação as seguintes Unidades Administrativas: l. Divisão de Programas em Assistência Social; II. Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social; III. Divisão de Programas em Habitação; IV. Departamento de Registro e Controle da Assistência Social;
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Geraldo Santos da Silva
Praça Dyrno Pires Ferreira, nº 261, centro.
(89)99440-7707
secret.obrasmppi@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; construir e conservar as vias e logradouros públicos; III. executar as atividades relativas à limpeza urbana; IV. executar os serviços de manutenção dos bens imóveis da municipalidade; V. conceder e fiscalizar os serviços de utilidade pública; Vl. informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras; VII. administrar os cemitérios municipais. VIII. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; IX. estudar, examinar e despachar processos de obras particulares e públicas, inclusive loteamentos, parcelamentos e desmembramentos de terrenos, expedindo os competentes alvarás; X. controlar e executar os serviços de manutenção do sistema de abastecimento d'água e de iluminação pública; XI. elaborar plano de ação e coordenação das atividades de defesa civil. Art. 27 Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos as seguintes Unidades Administrativas: I. Departamento de Obras e Infraesfrutura; II. Divisão de Desenvolvimento Urbano;
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Francisco Santiago da Silva
Praça Dyrno Pires Ferreira, nº 261, centro.
11 91359-6387
secretaministracaopmmp@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Turismo, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: l. formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer; II. o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer, por meio do Fundo de Investimentos Esportivos e de outras modalidades de apoio material e ou financeiro; III. o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens e a coordenação e implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens e para o esporte e lazer, objetivando a inclusão social e a cidadania; IV. a formulação e a execução, direta ou indireta, em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para jovens e à promoção de ações para o esporte e o lazer; V. a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude, o esporte e o lazer no Município; Vl. a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para atuação em atividades de lazer e do esporte educacional, profissional e não profissional; VII. o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o Município, em competições estaduais e nacionais; VIII. a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos; IX. a elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário. Art. 31 Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Turismo as seguintes Unidades Administrativas: l. Divisão da Juventude; II. Divisão de Esporte, Lazer e Turismo;
Secretaria Municipal de Saúde
Karla Patrícia Alves Delmondes
Rua Agostinho Bartolo José de Lima, nº 20, bairro taboca, Floriano-PI
(89)99443-5170
smsmarcosparentepi@yahoo.com.br
07:30 às11:30 / 13:30 às 17:30
Descrição: Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: l. planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo Conselho Municipal de Saúde; II. organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; III. a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalização, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; IV. a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único Saúde - SUS; V. contribuir ao controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicações em saúde; Vl. a gestão do Fundo Municipal de Saúde; Art. 21 - Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Saúde as seguintes Unidades Administrativas: I. Divisão de Atenção Básica em Saúde; II. Divisão de Vigilância Sanitária; III. Divisão de Epidemiologia; IV. Divisão de Programas em Saúde; V. Divisão de Almoxarifado e Farmácia Básica; VI. Departamento de Saúde Hospitalar
Secretaria de Administração
Allan Benvindo Rodrigues
Praça Dyrno Pires Ferreira
(89) 3541-1277
secretaministracaopmmp@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: Art. 12 - A Secretaria Municipal de Administração tem a finalidade de executar as atividades administrativas municipais, incluindo o controle de recursos humanos. Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, sob a titularidade do Secretário respectivo: l. executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal; padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material; III. tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; III. tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; IV. assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração em geral, promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito e administrar a sede d edifício da Prefeitura; V. elaborar e manter atualizado o sistema estatístico e a planta cadastral do Município; Vl. estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos municipais; Art. 14 - Subordinam-se diretamente à Secretaria Municipal de Administração as seguintes Unidades Administrativas: I. Departamento de Transporte; II. Departamento de Setor Pessoal; a. Divisão de Arquivo e Protocolo; b. Divisão de Almoxarifado; c. Divisão de Recursos Humanos. III. Comissão Permanente de Licitação
Coordenadoria da Mulher
Maria Angelica Alencar de Carvalho
Praça Dyrno Pires Ferreira, nº 261, centro.
(89)99409-0448
prefeiturademarcosparente@gmail.com
Das 08hs às 13hs30min
Descrição: A Coordenadoria prevista no art. 10 desta Lei tem como objetivo geral promover, articular, executar e monitorar 'políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como a sua condição de portadora ou não de deficiência. Art. 30 A Coordenadoria da Mulher será composta por uma coordenadora, uma assessora e uma assistente, nomeadas pelo Prefeito Municipal. Art. 40 0 Prefeito Municipal indicará servidores públicos .para atuarem junto à Coordenadoria da Mulher. Art. 50 Para a consecução de seus objetivos caberá à Coordenadoria da Mulher: I — estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no, Município; — prestar apoio e, assistência ao diálogo e, a discussão. com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, ,reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; III — formular políticas, de interesse específico da mulher, de forma articulada com Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações. e. campanhas ed4cativas relacionada às suas atribuições; IV — promover programas de capacitação, formação e de conscientização da mulher. V - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher; VI — acompanhar a o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas a discriminação da mulher;
Controladoria Geral do Município
José Trajano Neto
Praça Dyrno Pires Ferreira
(86)99456-6336
secretaministracaopmmp@gmail.com
08:00 às 13:30
Descrição: São competências essenciais da Controladoria Geral do Município de Marcos Parente - CGM, como órgão central responsável pelo Sistema de Controle Interno: .1 Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema de Controle Interno, II. Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema; Ill. Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria e inspeções; V. Promover a apuração de denuncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticada em qualquer órgão ou entidade da administração, após • ouvido o prefeito municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denuncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente; VI. Elaborar manuais técnicos para posteriores aprovação do prefeito municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.