Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O que é?

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, PEDAGOGO, FONOAUDIÓLOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO, CUIDADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA, EDITAL Nº 004/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE (PI).

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

00:00h do dia 23 de fevereiro de 2024 até as 23h e 59 min do dia 29 de fevereiro de 2024

Requisitos

Curso superior em licenciatura, pedagogia, fonoaudiologia em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Ensino médio completo de agente administrativo e cuidador. Ensino fundamental completo de auxiliar de serviços gerais e vigia.

Forma de Atendimento Presencial

Inscrições online

Atendimento Remoto



Regularidade da Oferta

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, PEDAGOGO, FONOAUDIÓLOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO, CUIDADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA, EDITAL Nº 004/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE (PI). Será oferecida 03 (três) vagas de professor, 01 (uma) vaga de pedagogo, 01 (uma) vaga de fonoaudiólogo, 02 (dois) agentes administrativo, 02 (dois) cuidador, 03 (três) auxiliar de serviços gerais, 01 (um) vigia, e formação de cadastro de reserva distribuídas conforme anexo II, deste Edital.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos Solicitados

- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF (Obrigatório)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
- CURRÍCULO COM OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA. (Obrigatório)
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (Obrigatório)
- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO MÍNIMO/QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. (Obrigatório)
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Obrigatório)
- TÍTULO DE ELEITOR (Obrigatório)
- ANEXAR IMPUGNAÇÃO DE ITEM(NS) OU DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


Formas de Prestação de Serviços

Professor , Trabalho de 20horas/ semanais. Pedagogo, Trabalho de 40horas/semanais. Fonoaudiólogo, Trabalho de 30horas/semanais. Agente administrativo, Trabalho de 40horas/horas/semanais. Cuidador, Trabalho de 40horas/semanais. Auxiliar de serviços gerais, Trabalho de 40horas/semanais. Vigia, Trabalho de 40horas/semanais.

Informações de Acesso

Inscrições feitas exclusivamente de forma On-line no site e e-mail da Prefeitura municipal de Marcos Parente. https://marcosparente.pi.gov.br/marcosparente seletivomarcosparente@gmail.com

Metodologia Utilizada

01. Professor Atribuições: planejar e ministrar aulas e atividades afins, para alunos da educação infantil ao ensino fundamental, elaborando e aplicando testes, estabelecendo tarefas para os alunos, selecionando o material didático a ser empregado no ensino, em conformidade com os programas estabelecidos; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;- ministrar aulas e atividades de classe, observando o plano de trabalho; elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação; estabelecer tarefas individuais e em grupo; selecionar e/ ou confeccionar o material didático, a ser utilizado no ensino; registrar no diário de classe ou equivalente às notas e as frequências dos alunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas; participar de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento em sua área de atuação; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. 02. Pedagogo Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: a) atividades comuns às áreas de planejamento, administração, supervisão e orientação: participar da elaboração do planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar da elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização e aperfeiçoamento do magistério; participar da elaboração do plano global da escola, regimento escolar e das grades curriculares; participar das distribuições de turmas e da organização da carga horária; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação das causas e na busca de alternativas e soluções; participar de reuniões técnicoadministrativas - pedagógicas na escola e nos órgãos da secretaria municipal de educação; participar do processo de integração família - escola - comunidade. b) na área de supervisão escolar: planejar, supervisionar, avaliar e reformular o processo ensino - aprendizado, traçando metas, criando ou modificando processos educativos, para propiciar a educação integral dos alunos; desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido socioeconômico e educativo, para evidenciar recursos, problemas e necessidades da área educacional; elaborar em conjunto com os demais educadores e em consonância com a comunidade, currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes, para assegurar ao sistema educacional conteúdos programáticos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento; orientar o corpo docente sobre o desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, incentivando - lhe a criatividade, a autocrítica, o espírito de equipe e a busca do aprimoramento; supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando, controlando e avaliando o desenvolvimento de seus componentes; examinar relatórios e participar dos conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino utilizados; participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, para identificar os pontos de estrangulamento do processo ensinoaprendizagem; c) na área de orientação educacional: assistir os educandos em estabelecimento de ensino, orientando-os e auxiliando-os em seu desenvolvimento intelectual e na formação de sua personalidade; participar da elaboração do currículo escolar, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional; organizar fichário dos alunos, visando facilitar o levantamento de dados pessoais; coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, para aprimorar suas qualidades de reflexos e integração social; ensejar aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, para orientá-los na escolha de sua ocupação; auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, a fim de contribuir para a sua compreensão no meio em que vive e consequente posicionamento nesse meio; promover a integração escola - família - comunidade, organizando reuniões com os pais dos alunos; participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, para identificar os pontos de estrangulamento do processo ensino - aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. 03. Agente Administrativo Atribuições: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Executar serviços de telefonia; Recepção do público, encaminhando cada pessoa para o setor competente; Executar serviços de datilografia e de Xerox; Executar tarefas de apoio na área administrativa, financeira, contábil e patrimonial; Executar outras tarefas correlatas; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Executar outras tarefas correlatas. 04. Fonoaudiólogo Atribuições: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. 06. Auxiliar de Serviços Gerais Atribuições: acatar as ordens da direção quanto o horário e distribuição de serviços; executar limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e equipamentos; solicitar com a devida antecedência, o material de limpeza; responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza; verificar diariamente as condições de ordem e higiene de todas as dependências; colaborar com a disciplina em todo local de trabalho; auxiliar nas definições dos cardápios diários, zelando pela obediência as orientações especifica do setor competente; cuidar da higiene e da arrumação das dependências, da cozinha e da dispensa; cuidar das condições de higiene, da arrumação e da preservação dos gêneros alimentícios, dos utensílios e dos equipamentos de cozinha; preparar e servir as refeições segundo as normas e orientações específicas do setor competente; observar as normas de apresentação e higiene que orienta a ação do profissional que prepara e/ou serve a alimentação. 07. Vigia Atribuições: Promover a vigilância dos prédios, percorrendo e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas fora do horário normal de funcionamento; Verificar as dependências dos prédios públicos, tais como: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o enceramento do expediente e executar outras tarefas correlatas. 08. Cuidador Atribuições: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com necessidades especiais severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartável (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com necessidades especiais durante a permanência na escola.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

anexos

Edital 004-2024 Processo Seletivo Simplificado.pdf
Ficha de inscrição.pdf
Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Endereço: Rua Manoel Domingos, nº s/n, centro
Setor Responsável: PEDRINA MESSIAS DOS SANTOS
Horário de Atendimento: 07:30 às11:30 / 13:30 às 17:30

SECRETARIA DE SAÚDE

Endereço: Rua Tiradentes SN
Setor Responsável: KARLA PATRICIA ALVES DELMONDES
Horário de Atendimento: 07:30 às11:30 / 13:30 às 17:30

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