Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O que é?

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CIRURGIÃO DENTISTA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, EDITAL Nº 001/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE-PI.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

00:00h do dia 19 de janeiro de 2024 até as 23h e 59 min do dia 25 de janeiro de 2024

Requisitos

Curso superior e especialização, na respectiva área do cargo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e Registro Conselho Órgão competente, para o cargo de cirurgião dentista e curso técnico para o cargo de auxiliar de saúde bucal.

Forma de Atendimento Presencial

Inscrição online.

Atendimento Remoto



Regularidade da Oferta

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CIRURGIÃO DENTISTA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, EDITAL Nº 001/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE-PI. Será oferecida 02 (duas) vagas para cirurgião dentista e 01 (uma) vaga para auxiliar de saúde bucal, conforme anexo I, deste edital.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos Solicitados

- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF. (Obrigatório)
- CERTIFICADO DE RESERVISTA ( SE FOR DO SEXO MASCULINO). (Obrigatório)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. (Obrigatório)
- CURRÍCULO COM OS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA. (Obrigatório)
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. (Obrigatório)
- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO MÍNIMO/QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. (Obrigatório)
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. (Obrigatório)
- TÍTULO DE ELEITOR. (Obrigatório)
- ANEXAR IMPUGNAÇÃO DE ITEM(NS) OU EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.


Formas de Prestação de Serviços

Cirurgião dentista, trabalho de 15 horas/semanais. Auxiliar de saúde bucal, trabalho de 30 horas/semanais.

Informações de Acesso

Inscrições feitas exclusivamente de forma online no site da Prefeitura Municipal de Marcos Parente-PI. http://marcosparente.pi.gov.br/marcosparente

Metodologia Utilizada

Analise curricular.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

anexos

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL
Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Endereço: Rua Tiradentes SN
Setor Responsável: KARLA PATRICIA ALVES DELMONDES
Horário de Atendimento: 07:30 às11:30 / 13:30 às 17:30

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