Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O que é?
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, EDITAL 003/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE (PI).
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
00:00h do dia 12 de fevereiro de 2024 até as 23h e 59 min do dia 20 de fevereiro de 2024
Requisitos
Curso superior em licenciatura em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Ensino fundamental completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Forma de Atendimento Presencial
Inscrições online
Atendimento Remoto
Regularidade da Oferta
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, EDITAL 003/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE (PI). Será oferecida 02 (duas) vagas para professor e 01 (uma) vaga para auxiliar de serviços gerais, conforme anexo II, deste edital.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos Solicitados
- ANEXAR IMPUGNAÇÃO DE ITEM(NS) OU EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (Obrigatório)
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF (Obrigatório)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
- CURRÍCULO COM DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA (Obrigatório)
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (Obrigatório)
- DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA /QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Obrigatório)
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Obrigatório)
- TÍTULO DE ELEITOR (Obrigatório)
Formas de Prestação de Serviços
Professor, trabalho 40horas/semanais Auxiliar de serviços gerais 40horas/semanais
Informações de Acesso
Inscrições feitas exclusivamente de forma online no site da Prefeitura Municipal de Marcos Parente. https://marcosparente.pi.gov.br/marcosparente seletivomarcosparente@gmail.com
Metodologia Utilizada
01. Professor Atribuições: planejar e ministrar aulas e atividades afins, para alunos da educação infantil ao ensino fundamental, elaborando e aplicando testes, estabelecendo tarefas para os alunos, selecionando o material didático a ser empregado no ensino, em conformidade com os programas estabelecidos; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;- ministrar aulas e atividades de classe, observando o plano de trabalho; elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação; estabelecer tarefas individuais e em grupo; selecionar e/ ou confeccionar o material didático, a ser utilizado no ensino; registrar no diário de classe ou equivalente às notas e as frequências dos alunos, bem como as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas; participar de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento em sua área de atuação; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. 02 - Auxiliar de Serviços Gerais Atribuições: acatar as ordens da direção quanto o horário e distribuição de serviços; executar limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e equipamentos; solicitar com a devida antecedência, o material de limpeza; responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza; verificar diariamente as condições de ordem e higiene de todas as dependências; colaborar com a disciplina em todo local de trabalho; auxiliar nas definições dos cardápios diários, zelando pela obediência as orientações especifica do setor competente; cuidar da higiene e da arrumação das dependências, da cozinha e da dispensa; cuidar das condições de higiene, da arrumação e da preservação dos gêneros alimentícios, dos utensílios e dos equipamentos de cozinha; preparar e servir as refeições segundo as normas e orientações específicas do setor competente; observar as normas de apresentação e higiene que orienta a ação do profissional que prepara e/ou serve a alimentação.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
anexos
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL 003/2024
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: Rua Manoel Domingos, nº s/n, centro
Setor Responsável: PEDRINA MESSIAS DOS SANTOS
Horário de Atendimento: 07:30 às11:30 / 13:30 às 17:30